Trata-se de representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Direção Estadual do Partido Social Democrático – PSD/MS em desfavor de A. J. UENO (INSTITUTO RANKING BRASIL) visando suspender a publicação da pesquisa registrada com o número MS-01590/2022, sob o argumento de existência das seguintes irregularidades: omissão da origem dos recursos despendidos na pesquisa, ausência de campo para a coleta de dados do entrevistado (indicação do bairro) nos questionários; ausência de nota fiscal.
A parte autora, pediu a suspensão liminar da pesquisa e, no mérito, confirmação da liminar, proibindo qualquer publicação da pesquisa, sob pena de multa para o caso de descumprimento. Anteriormente a apreciação do pedido de liminar e da citação da empresa representada, foi requerida a desistência da ação, que foi homologada nos termos do art. 200 do CPC.
Intimada acerca da decisão, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a assunção do polo ativo da representação, a qual foi deferida, conforme se constata do ID 12129071.
Determinada a citação da representada, ela apresentou a contestação, alegando, em suma, a regularidade da pesquisa.
DECISÃO DO JUIZ
Decido monocraticamente, nos termos do art. 20 da Resolução TSE n.º 23.608, de 18.12.2019 com as alterações promovidas pela Resolução TSE n.º 23.672, de 14.12.2021, conforme previsto pelo 16 da Resolução TSE n.º 23.600, de 12.12.2019.
Passo, portanto, a analisar o cerne da questão ora conhecida. A esse turno, tenho que não prosperam as alegações de que houve omissão da origem dos recursos despendidos na pesquisa, ausência de campo para a coleta de dados do entrevistado (indicação do bairro) nos questionários e vício em relação a ausência de nota fiscal.
No caso, a representada demonstrou em sua defesa que a contratante é a própria empresa de pesquisas, hipótese que não é defesa pela legislação.
Demonstrou também que é pessoa jurídica inscrita na Num. 12132292 – Pág. 1 Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul que tem como objeto social pesquisas de mercado e de opinião pública, de modo a afastar as alegações de irregularidade quanto a origem dos recursos dispendidos.
Em relação a alegação de ausência de campo para indicação do bairro nos questionários de coleta de dados, a representada demonstrou que a coleta é feita por meio de dispositivo eletrônicos portáteis que possuem o campo para informação sobre a região de residência dos entrevistados, conforme se constata da pg. 5 do ID 12130576.
Ademais, a informação referente aos bairros foi informada conforme exigido pelo § 7.º, I, do art. 2.º da Resolução TSE n.º 23.600/2019, sendo certo que essa informação somente pode ser inserida após a coleta de dados, por isso que ela é prevista como dado complementar da pesquisa.
Por fim, também não prospera a alegação de ausência de nota fiscal, por se tratar de pesquisa em que a contratante é a própria empresa de pesquisas. Nesse sentido, trago seguinte precedente: 2.
Quando a pesquisa é contratada pela própria empresa que a realiza, a não emissão da corresponde nota fiscal não se traduz em irregularidade. Precedentes. (RE – RECURSO ELEITORAL n 060025840 – Estância/SE, acórdão de 06.11.2020, Rel. EDIVALDO DOS SANTOS).
Analisando os elementos coligidos aos autos, bem como o sistema PesqEle, constata-se que as pretensas irregularidades indicadas na inicial não se confirmam.
Ante ao exposto, resta demonstrada a inviabilidade da presente representação no tocante a impugnação da pesquisa eleitoral registrada sob o n.º MS-01590/2022.
Nestes termos, por faltarem elementos consistentes em dar guarida à pretensão da representante, julgo improcedente a presente representação.
Registre-se. Publique-se, Intime-se. Com as cautelas de praxe, arquive-se oportunamente. Campo Grande, MS, data da assinatura digital.
Juiz ALEXANDRE BRANCO PUCCI
HISTÓRICO
O PSD tentou em 25 de fevereiro, impedir na Justiça Eleitoral a divulgação da primeira pesquisa registrada do Instituto Ranking Brasil, que repercutiu na mídia de todo o Estado no dia 28, alegando motivos juridicamente inconsistentes.
O escritório Ávalo & Rizkallah apresentou (com procuração anexa do senador Nelson Trad Filho, presidente regional do PSD) pedido de liminar para suspender a pesquisa sob a alegação de que houve omissão da origem de recursos dispendidos na realização da pesquisa, nota fiscal e de que o questionário apresentava inconsistência.
Uma aberração a ação do escritório Ávalo & Rizkallah, em alegar que ausência da nota fiscal seja uma irregularidade, pois sua apresentação não é exigida em razão da pesquisa ter sido realizada por meio de recursos próprios, ou seja a pesquisa é um levantamento do próprio Instituto. Outra alegação, seria a relação dos bairros e locais onde foram coletados os dados. Essas informações foram inseridas no sistema somente no sétimo dia, após o término dos trabalhos, como determina a resolução do TSE n. 23.676/2021 para as eleições 2022.
O fato é que o escritório Ávalo & Rizkallah, representante do PSD, poderia demandar sua irresignação desde segunda-feira, o fez apenas na sexta-feira, dia 25.02.2022, às 18h25min, quatro dias depois da data de registro da pesquisa e em horário em que já se encontrava encerrado o expediente do Tribunal Regional Eleitoral (Portaria TRE-MS/DG n. 17/2021).
Por não conseguir seu objetivo de maneira improvisada e apenas com o intuito de censurar a pesquisa e tumultuar o processo eleitoral, o escritório Ávalo & Rizkallah, representante do PSD, requereu a desistência da ação. A justiça deu prosseguimento na ação.
De acordo com o diretor do Instituto, o cientista político Antonio Ueno, as pesquisas da Ranking são criteriosas, seguem rigorosamente o que está prescrito na legislação, e tem por objetivo ser um instrumento que contribua para que o eleitor possa ter uma visão bem informada do processo eleitoral.
“A equipe do Instituto Ranking Brasil é composta por profissionais devidamente capacitados para cada momento do projeto a ser realizado, bem como analistas técnicos e estatístico responsável pelo planejamento das coletas de dados e análises dos resultados, sua codificação, tabulação até chegar ao relatório final”, concluiu Ueno.