Cientista político tira dúvidas sobre a desincompatibilização eleitoral e alerta para os prazos

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A desincompatibilização eleitoral, ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo, foi detalhada pelo cientista político Antonio José Ueno, diretor-presidente do Grupo Ranking.

“A desincompatibilização eleitoral, portanto, é a liberação legal para que a cidadã ou o cidadão possa se candidatar e concorrer em uma eleição. Para isso, o pré-candidato deverá observar, caso a caso, os prazos constantes da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e da jurisprudência eleitoral”, pontuou.

De acordo com ele, a regra busca impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio.

“O princípio da desincompatibilização pretende evitar, dessa forma, que haja abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso. Em geral, a norma vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; e dirigentes ou representantes de órgãos de classe como sindicatos, conselhos de classe”, argumentou.

Sem essa desvinculação da função pública, ressaltou Tony Ueno, o candidato torna-se “incompatível” para disputar as eleições. “A incompatibilidade é uma das causas de inelegibilidade prevista em lei e impede o indivíduo de concorrer a um cargo eletivo enquanto estiver ocupando determinado cargo. Por isso, a desincompatibilização é um dos requisitos necessários para o registro de candidatura de quem deseja disputar um cargo eletivo nas eleições”, declarou.

O especialista completou que a desincompatibilização pode ser definitiva ou temporária. “De forma geral, ocupantes de cargos eletivos (com mandato) têm que se afastar definitivamente, bem como os que têm vínculo precário (cargo que permite demissão a qualquer momento), os nomeados e os comissionados em geral. Isso é feito por meio de renúncia e, caso o candidato não seja eleito, não pode retornar ao cargo”, disse.

Um exemplo citado por ele é o caso de um prefeito, que terá que se desvincular do cargo para disputar o cargo de governador. “Quem assume é o vice. Se o prefeito não se eleger governador, ele não pode retornar à prefeitura. Já para os servidores concursados, a desincompatibilização se dá por meio de uma licença. O funcionário fica afastado durante o período eleitoral, recebe o salário normalmente e, caso não se eleja, pode retornar ao cargo”, exemplificou.

No entanto, conforme o cientista político, a exceção é para os cargos de presidente da República, governadores, deputados (federais e estaduais), senadores e prefeitos candidatos à reeleição, que podem concorrer sem necessidade de afastamento dos cargos, bem como o vice-presidente da República, vice-governadores e vice-prefeitos, desde que não tenham substituído o titular nos seis meses anteriores ao pleito.

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